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HAMORIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2006 por HAMORIM MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA. - ME, processo nº 828532265, nas classes 11. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828532265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularHAMORIM MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular08.184.505/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CAFÉ (FILTROS ELÉTRICOS PARA), CAFÉ (MÁQUINAS ELÉTRICAS DE), CAFÉ (PERCOLADORES ELÉTRICOS DE), TORREFADORES DE CAFÉ, UTENSÍLIOS DE COZINHA, ELÉTRICOS, RESFRIADORES (APARELHOS) DE BEBIDAS, GELO (APARELHOS E MAQUINAS DE);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180203150 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAMORIM MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120188178 (31/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Cessionário: </b>HAMORIM MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

Classificação figurativa (Viena)