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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/06/2006 por GATES CORPORATION, processo nº 828531218, nas classes 07. Registro em vigor até 02/12/2028.

Número do processo828531218
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão02/12/2008
Vigência até02/12/2028
TitularGATES CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

"Máquinas e ferramentas de máquinas; motores e mecanismos (exceto para veículos terrestres); componentes de transmissão e acoplamento de máquinas (exceto para veículos terrestres); engrenagens e polias, polias de diâmetro variável, polias ajustáveis, sistema esticador de polia dupla; tensionadores, dispositivos de esticamento travável; a saber: tensionadores de correias para manutenção da tensão de correias em um acionamento de correia de acessório de motor; engrenagens esticadoras, sendo partes de mecanismos, máquinas ou motores; correias para mecanismos e motores; correias de transmissão de potência para mecanismos e motores incluindo correias de velocidade variável; correias de sincronismo para mecanismos e motores; correias com nervuras em V para mecanismos e motores; amortecedor de eixo de manivela para motores; correias para manejar materiais; correias transportadoras; correias para controle de movimento linear; acoplamentos flexíveis para acoplar eixos rotativos em motores de veículos terrestres; tampas para óleo; máquinas para frisar mangueiras; mangueiras hidráulicas e conjuntos de acoplamentos; tampas para radiadores de resfriamento para motores, mecanismos e veículos; partes de máquinas, a saber: acoplamentos flexiveis para acoplar eixos rotativos e transmitir potência entre eles; acoplamentos para uso em maquinaria de todos os tipos exceto para veículos terrestres; componentes de motores para veículos terrestres, a saber: módulos compreendendo um conjunto de peças de motores; módulos de acionamento de sincronismo compreendendo um conjunto de peças de motores; correias multi-nervuradas para máquinas e motores; correias de ventilação para motores; correias de dínamo; acoplamentos não metálicos para aparelhos hidráulicos; acoplamentos para aparelhos pneumáticos; acoplamentos exceto para veículos terrestres; acoplamentos flexíveis como partes de máquinas; acoplamentos fluidos exceto para veículos terrestres; acoplamentos hidráulicos para motores exceto para veículos terrestres, também como partes de máquinas; acoplamentos de liberação rápida hidráulicos para mangueiras de alta pressão; acoplamentos de eixos exceto para veículos terrestres; acoplamentos para transmissão de potência exceto para veículos terrestres; acoplamentos de segurança exceto para veículos terrestres; componentes de controle de movimento industrial incluindo correias e polias; correias de sincronismo para transporte síncrono, posicionamento linear e transmissão de potência para máquinas, motores e mecanismos usados em aplicações industriais; correias de sincronismo para máquinas, motores e mecanismos usados em aplicações industriais incluindo correias lineares, correias de perfil, correias soldadas, correias flexíveis, correias extensas, correias de vácuo, correias de auto rastreamento e correias planas; mangueiras de turbo-compressor, mangueiras de vácuo; bombas de água para motores de veículos terrestres; correias de sincronismo o correias de acionamento para transportadores ou máquinas; correias de sincronismo e correias dentadas para aplicações industriais; correias planas para movimentos verticais; correias planas enroscadas em eixos para mover ou levantar plataformas e/ou pesos; kits de reparo para radiadores para motores e mecanismos, incluindo tubos, anéis em forma de "o", plugues e tomadas e pacotes de preenchimento para os mesmos consistindo de tubos e plugues; componentes de acionamento de transmissão de potência incluindo correias de módulo baixo, embreagens e desacopladores de alternador, a saber: embreagem para desconectar um alternador dependendo da condição de carregamento da correia, partes e componentes para sistemas de acionamento de correias de sincronismo e partes e componentes para sistemas de acionamento de correias de sincronismo, exceto para veículos terrestres; unidades auxiliares de potência para uso em veículos terrestres para fornecimento de energia elétrica e mecânica ao veículo terrestre quando o motor principal do veículo terrestre não estiver funcionando; engrenagens e polias de correias.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828531218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180498156 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GATES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150157916 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Gates Corporation<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 02/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1978
  4. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1966
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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