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AFROREGGAE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2006 por Grupo Cultural Afro Reggae, processo nº 828530980, nas classes 41. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo828530980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularGrupo Cultural Afro Reggae
CNPJ/CPF do titular73.322.240/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO MAPA BRASIL.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de promoção cultural, a saber, organização e produção de eventos educativos e culturais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828530980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180416167 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO CULTURAL AFRO REGGAE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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