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AMANTLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2006 por FOUGERA PHARMACEUTICALS INC., processo nº 828525102, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828525102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularFOUGERA PHARMACEUTICALS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparação de medicamentos para uso externo no tratamento de pele, isto é, cremes suaves para pequenas irritações de pele como assaduras de fralda, inflamação de pele, eczemas, pequenas queimaduras, calos, plantas tóxicas, picadas de inseto, ardência retal e pele seca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828525102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012968 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FOUGERA PHARMACEUTICALS INC.<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  3. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRADLEY PHARMACEUTICAL, INC. código 565 · RPI 2068
  4. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  5. 27/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1951
  6. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

Classificação figurativa (Viena)