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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2006 por DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA, processo nº 828523975, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828523975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularDSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.424.363/0001-66
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁLCOOL. [INCLUIDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828523975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140112557 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DSIM DISTRIBUIDORA ESPECIALIZADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Benedita Aparecida Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 21/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNIÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2011
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  6. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)