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PROTEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2006 por PROTEUS POWER BRASIL LTDA, processo nº 828512540, nas classes 39. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo828512540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularPROTEUS POWER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.806.870/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACIONAMENTO DAS PORTAS DE ECLUSAS [OPERAÇÃO DE PORTAS DE ECLUSAS], TRANSPORTE DE ENERGIA [DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA], DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE [DISTRIBUIÇ��O DE ENERGIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828512540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190184160 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROTEUS POWER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1984
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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