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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2006 por DORI ALIMENTOS S.A, processo nº 828505462, nas classes 30. Registro em vigor até 05/05/2029.

Número do processo828505462
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2006
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2029
TitularDORI ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular52.123.916/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, NOTADAMENTE, CONFEITOS (DOCES), BALAS, BALAS DE GOMA, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), BOMBONS, CARAMELOS, CONFEITOS A BASE DE AMENDOIM, PIRULITOS, GOMAS DE MASCAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828505462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190083880 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DORI ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150110233 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DORI ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  4. 06/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1983
  5. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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