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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/05/2006 por PRODUTOS FARMACEUTICOS BORGES LTDA, processo nº 828488282, nas classes 44. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo828488282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2006
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularPRODUTOS FARMACEUTICOS BORGES LTDA
CNPJ/CPF do titular22.020.994/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRAIS E OFICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190429915 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUTOS FARMACEUTICOS BORGES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120025877 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>PRODUTOS FARMACEUTICOS BORGES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  3. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  4. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA NCL(8)44 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 2020
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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