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E-SOUND

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2006 por QUALICABLE TV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828485801, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828485801
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALICABLE TV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.760.324/0001-16
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOUND", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparo, manutenção de aparelhos elétricos eletrônicos, aparelhos Acústicos (Acopladores -); Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alto-falantes; Amplificadores; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Caixas para alto-falantes; Canais acústicos; Coaxiais (Cabos -); Compactos (Discos [áudio e vídeo]; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Rádios; Rádios para veículos; Rádios toca-fitas portáteis; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Som (Fitas para gravação de -); Som (Instrumentos localizadores pelo -); Sonoros (Alarmes -); Toca-CD [discos compactos]; Toca-fitas; Veículos (Rádios para -); som profissional para veículos e dvd's para veículos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828485801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  3. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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