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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2006 por UTSTARCOM, INC., processo nº 828484295, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828484295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularUTSTARCOM, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO ATRAVÉS DE REDES GLOBAIS E LOCAIS DE COMPUTADOR, A SABER: PROGRAMAS DE TELEVISÃO, TELEVISÃO PRÉ-GRAVADA, VÍDEO EM DEMANDA, APLICATIVOS DE REDES GLOBAIS E LOCAIS DE COMPUTADOR, PROGRAMAS E APLICATIVOS DA INTERNET, ARQUIVOS DE MULTIMÍDIA, E VÍDEO-TELEFONIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828484295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 11/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200018419 (22/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UTSTARCOM, INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2562
  3. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190233437 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEOPAR - CLINICA E CENTRO DE EXCELENCIAS ODONTOLOGICAS DO PARANÁ - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  4. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190233437 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEOPAR - CLINICA E CENTRO DE EXCELENCIAS ODONTOLOGICAS DO PARANÁ - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 351 · RPI 1950
  7. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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