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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/06/2006 por YANMAR HOLDINGS CO., LTD., processo nº 828484210, nas classes 12. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828484210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularYANMAR HOLDINGS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MOTORES E MOTORES MECÂNICOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES E TRATORES; TRATORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828484210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200357631 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>YANMAR HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>YANMAR HOLDINGS CO., LTD. [JP] <br /><b>Cessionário: </b>YANMAR HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2602, de 17/11/2020, para correção dos dados.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200357623 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YANMAR POWER TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200357631 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>YANMAR HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>YANMAR POWER TECHNOLOGY CO., LTD. [JP] <br /><b>Cessionário: </b>YANMAR POWER TECHNOLOGY CO., LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190054516 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YANMAR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  5. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190040570 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>YANMAR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  6. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170080190 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>YANMAR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  7. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120161040 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YANMAR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  8. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  9. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  10. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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