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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/05/2006 por MALAMINE KONÉ, processo nº 828482977, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828482977
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMALAMINE KONÉ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade, publicidade por mala direta, promoção de vendas (para terceiros), publicação de textos de publicidade, publicidade por transmissão eletrônica em uma rede de computadores, aluguel de tempo de publicidade em qualquer meio de comunicação, aluguel de material de publicidade, aluguel de espaço de publicidade, disseminação de anúncios de publicidade; serviços de organização de exposições para fins comerciais ou de publicidade; serviços de relações públicas; serviços de administração de arquivos de computador; serviços de pesquisa de dados em arquivos de computador (para terceiros); serviços de venda no varejo dos produtos acima mencionados e em particular de artigos de vestuário e calçados desportivos, óculos (óticos), telefones, artigos de papelaria, produtos de viagem, jogos e brinquedos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828482977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1950
  3. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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