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LITIG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2006 por LITIG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 828480443, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828480443
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularLITIG INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.702.820/0001-13
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828480443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 26/02/2013 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPIPET (WB) 810110388009 DE 12/01/2011INT. O PRÓPRIO. código 710 · RPI 2199
  3. 21/08/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CITANDO OS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO SUAS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS. O DOCUMENTO DEVE CONSTAR AINDA O REGISTRO DA MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (QUALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.) DANDO PODERES AO SEU REPRESENTANTE PERANTE O INPI.PET (WB) 810110388009 DE 12/01/2011.INT. LITIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP. código 698 · RPI 2172
  4. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  5. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  6. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

Classificação figurativa (Viena)