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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/07/2006 por INBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA, processo nº 828478775, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828478775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularINBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.914.221/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS, ENTRE ELES: AÇO FUNDIDO, AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO, ALUMÍNIO, BERÍLIO [GLUCÍNIO], BRONZE, CÁDMIO, CHAPAS E PLACAS DE METAL, COBALTO BRUTO, CROMATO DE FERRO, CROMITA, CROMO, ESTANHO, FERRO, MINÉRIO DE FERRO, FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FERRO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FERROSILÍCIO, FERROTITÂNIO, FERROTUNGSTÊNIO, ESTANHO, GERMÂNIO, LAMBRIS, LATÃO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, LIGA DE ESTANHO PRATIADO, LIGAS DE METAL COMUM, LIGAS PARA BRASAGEM, LIMALHAS, LIMONITO, MAGNÉSIO, MANGANÊS, METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMI[TRABALHADOS, METAIS PIROFÓRICOS, MINÉRIOS DE METAL, MOLIBDÊNIO, NIÓBIO, NÍQUEL, TÂNTALO [METAL], TITÂNIO, TUNGSTÊNIO, VANÁDIO, ZINCO, ZIRCÔNIO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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