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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2006 por CITELUM, processo nº 828476616, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828476616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2006
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularCITELUM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO DE INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAS OU PRIVADAS E INSTALAÇÃO DE SHOW DE LUZES E SONS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130220112 (12/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>CITELUM<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130220093 (12/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CITELUM<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1992, DE 10/03/2009, POR INCORREÇÃO DE DIGITAÇÃO DE UM ALGARISMO NO NÚMERO DA PRIORIDADE. código 351 · RPI 2123
  6. 10/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1992
  7. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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