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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/06/2006 por RYOHIN KEIKAKU CO., LTD., processo nº 828473820, nas classes 25. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo828473820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularRYOHIN KEIKAKU CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CASACOS DE LÃ, CINTOS, PUNHOS DE CAMISA, SAPATOS, BOTAS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, CAMISAS, ROUPAS INFANTIS, ROUPAS DE MATERNIDADE, CAMISETAS, REGATAS, CAMISOLAS, BLUSAS DE MOLETOM, PARCAS, TERNOS, CALÇAS, POLAINAS, CASACOS, BLUSAS, SUÉTERES, ROUPAS PARA DORMIR, CHAPÉUS, BONÉS, ROUPA ÍNTIMA, CAPAS DE CHUVA, GRAVATAS, CALÇADOS ESPORTIVOS, CHINELOS, CACHECÓIS, MEIAS SOQUETE, AVENTAIS, SAIAS, MEIAS, LUVAS, MEIAS-CALÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828473820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190248353 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RYOHIN KEIKAKU CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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Classificação figurativa (Viena)