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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2006 por UNILEVER N.V., processo nº 828468575, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828468575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

sabonetes, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, colônias, água de toalete, sprays para o corpo, óleos, cremes e loções para a pele, espuma de barba, gel de barba, produtos para antes de barbear e pós barba, talco para uso cosmético, preparados cosméticos para o banho, loções capilares, dentifrícios, enxaguadores bucais não para uso medicinal, desodorantes, antiperspirantes para uso pessoal, preparados de toalete não para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828468575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 22/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1859

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