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STYROMANTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2006 por STYROPLAST ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 828462747, nas classes 17. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo828462747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularSTYROPLAST ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.074.553/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

EMBALAR (ENCHIMENTO)(MATERIAIS DE BORRACHA OU PLÁSTICO PARA-);ENCHIMENTOS DE BORRACHA OU PLÁSTICO; FELTRO DE ISOLAMENTO;FIBRAS PLÁSTICAS EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS;FILAMENTOS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO EM TEXTEIS;FIOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS,EXCETO PARA USO TEXTIL;FIOS PARA SOLDAR DE MATERIAS PLÁSTICAS;FITAS ADESIVAS, EXCETO PARA PAPELARIA E USO MEDICINAL OU DOMESTICO;FLEXIVEIS(TUBOS-) NÃO METÁLICOS, ISOLAMENTO(FELTROS DE-);ISOLANTE(FITA E FAIXA);ISOLANTES(LUVAS-);ISOLANTES(MATERIAIS-);JUNTAS DE EXPANSÃO(ENCHIMENTO PARA-);LUVAS ISOLANTES;MANGAS DE BORRACHA PARA PROTEÇÃO DE PARTES DE MÁQUNAS;PLÁSTICAS(FIBRAS-) EXCETO P/ USO TEXTEIS;SOM(MATERIAIS A PROVA DE-);SUBSTANCIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS;TECIDOS ISOLANTES;VEDAÇÃO(ANEIS DE-);VEDAÇÃO(JUNTAS DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828462747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170193348 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STYROPLAST ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA LUCIA FRANCISCO DO NASCIMENTO<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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