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GEORGES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2006 por GEORGES PASTELARIA LTDA, processo nº 828443394, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828443394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularGEORGES PASTELARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular91.330.795/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFÉS (BARES), LANCHONETES, RESTAURANTES, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, GALETERIAS, PIZZARIAS, PASTELARIAS, GELATERIAS E PETISCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828443394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140203099 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GEORGES PASTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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