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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2006 por DONA SANTA COMERCIO REPRESENTACAO EXP.E IMPORTACAO LTDA, processo nº 828441138, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo828441138
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2006
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularDONA SANTA COMERCIO REPRESENTACAO EXP.E IMPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.536.661/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS, CALÇADOS, CINTOS, BOLSAS, PERFUMARIA, ASSESSORIOS DE ROUPAS E BIJUTERIAS, COMERCIALIZAÇÃO DO OBRAS DE ARTES, PERFUMARIA, ANTIGUIDADES, COMERCIALIZAÇÃO DE DVD'S, CD'S, LIVROS E ARTIGOS DE BELEZA (BATONS, MAQUIAGEM, ETC..).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828441138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180247038 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DONA SANTA COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "ARTIGOS DE COURO EM GERAL" E "ARTIGOS PARA PRESENTES", POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1981
  4. 10/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1892
  5. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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