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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/05/2006 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 828436657, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828436657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos, óculos de sol, óculos de mergulho e natação, tiras para óculos de mergulho e natação, estojos e cordões para óculos de sol e óculos; binóculos; ímãs e ímãs decorativos; bússolas; aparelhos de gravação, transmissão e reprodução de som e imagens; televisões; rádios; aparelhos de vídeo; aparelhos de CD; aparelhos de DVD; aparelhos de MP3; toca-fitas; aparelhos de mini discos; alto-falantes; fones de ouvido; microfones; controle remoto; controle ativado por voz; computadores; processadores de dados; teclados de computador; mouses de computador; suportes para mouses de computador; monitores de computador; modems; acessórios para computadores incluídos nesta classe; tradutores de bolso eletrônicos; máquinas de ditar; notebooks e agendas eletrônicas; scanners; impressoras; máquinas de fotocópias; aparelhos para transmissão de fax; telefones, secretárias eletrônicas; videofones; telefones celulares; acessórios para telefones celulares incluídos nesta classe; calculadoras; máquinas de cartão de crédito; máquinas para contagem/troca de dinheiro; caixas automáticos; câmeras de vídeo, filmadoras; equipamento fotográfico, câmeras, câmeras filmadoras, projetores, filmes expostos, slides, flashes, câmeras e acessórios para câmeras, estojos e faixas, baterias/pilhas; jogos eletrônicos manuais adaptados somente para uso com receptores de televisão; videogames; máquinas de videogames; console para jogos; fliperama; fitas de videogames; suportes para controle de jogos, controles de jogos ativados por voz ou operados manualmente; software de computador pré-gravado incluindo software para jogos; programas de computador e banco de dados; programas de proteção de tela para computadores; portadores magnéticos, numéricos ou analógicos para gravação de som ou imagem; discos de vídeo, fitas de vídeo, fitas magnéticas, discos magnéticos, DVDS, disquetes, discos ópticos, CDs, mini-discos, CD ROMS, virgens ou pré-gravados com música, som ou imagens (podendo ser com animação); hologramas; cartões magnéticos (codificados); cartões com memória; cartões com micro-chip; cartões de crédito magnéticos, cartões telefônicos magnéticos, cartões para caixa automático magnéticos, cartões magnéticos de viagem e entretenimento, cartões magnéticos de cheque-garantia e de débito; ferros elétricos; alarmes de segurança; máquinas eletrônicas de vendas; birutas; aparelhos para medição de distância; equipamento para medição e indicação de velocidade; publicações em meio eletrônico fornecidas via CD-ROM, via banco de dados e pela internet, luvas isolantes e de proteção; receptores de áudio; amplificadores de áudio; telas de cristal líquido; tubos de televisão; tubos de raios catódicos; decodificadores (set top boxes), a saber, software e hardware de computador que pode converter, fornecer e transmitir dados de áudio e vídeo; drives de disquetes; máquinas de jogos manuais com tela de cristal líquido; semicondutores empacotados; circuitos integrados contendo programação usada para áudio, vídeo ou processamento de dados de computadores; baterias recarregáveis; processadores e conversores de dados de áudio e vídeo; cabos de transmissão de dados; todos incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828436657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  3. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  4. 15/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1958
  5. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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