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ELETROJAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2006 por ELETROJAX COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA ME, processo nº 828434271, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828434271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularELETROJAX COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.125.974/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES TAIS COMO: TANQUES DE BATERIAS, BATERIAS DE ALTA TENSÃO, BATERIAS ELETRICAS PARA VEICULOS, BATERIAS PARA ILUMINAÇAO, FUSIVEIS, LANTERNAS DE SINALIZAÇÃO, VOLTIMETROS, TUBOS ACUSTICOS, ALARMES, ANTENAS, BOBINAS ELETRICAS, BOMBAS DE COMBUSTIVEL, GRADES DE BATERIAS, HIDOMETROS, PLACAS PARA BATERIAS, APARELHOS PARA ROTAGEM, RADIOS PARA VEICULOS, PARA-CHOQUES, LANTERNAS, RETROVISORES, PARA-BRISAS, E PRINCIPALMENTE BATERIAS E SEUS COMPONENTES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 19/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2115
  3. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  4. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  5. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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