® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DÍGITHOBRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2006 por DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA, processo nº 828429014, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828429014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularDÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.496.152/0001-88
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIAS DE SOFTWARE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828429014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2793
  2. 16/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220498499 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ARAÚJO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2780
  3. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220498499 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ARAÚJO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  4. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180382629 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  5. 30/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2182
  6. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  7. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810080106214 DE 31/03/2008. código 351 · RPI 1949
  8. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA LÍCITA E EFETIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 128 DA LEI Nº 9.279/1996, EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. código 090 · RPI 1937
  9. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DÍGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA

Classificação figurativa (Viena)