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PLEIMEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2006 por PLEIMEC PLANEJAMENTO EM EDUCACAO, MARKETING E EXPORTACAO LTDA, processo nº 828428239, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828428239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularPLEIMEC PLANEJAMENTO EM EDUCACAO, MARKETING E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.673.210/0001-64
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIA; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTOS PARA TERCEIROS; PESQUISAS TECNICAS; PROJETOS DE SISTEMA DE COMPUTADORES; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150161386 (22/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Pleimec - Planejamento em educação, Marketing e Exportação Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 07/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2109
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  6. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Classificação figurativa (Viena)