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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2006 por DITZEL & SANCHES LTDA, processo nº 828426660, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828426660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularDITZEL & SANCHES LTDA
CNPJ/CPF do titular77.883.965/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAIBROS PARA TELHADOS, CAIBROS, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, COMPENSADOS DE MADEIRA, DORMENTES NÃO METÁLICOS, ESTACA-PRANCHAS NÃO METÁLICAS, FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA, FORROS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, LAMBRIS NÃO METÁLICOS, PAVIMENTOS DE MADEIRA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, ESTRADOS EM MADEIRA, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, ASSOALHOS EM PARQUETES, PISOS NÃO METÁLICOS (MADEIRA), POSTES NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTO DE MADEIRA, RIPAS DE TELHADO, TÁBUAS, TÁBUAS PARA ASSOALHO, TACOS DE ASSOALHO EM PARQUETE, TÁBUAS PARA ASSOALHO, VIGAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828426660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  4. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Classificação figurativa (Viena)