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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2006 por SERV. DE APOIO ÁS MICRO E PEQ. EMP. DA PARAÍBA-SEBRAE/PB, processo nº 828425540, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828425540
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSERV. DE APOIO ÁS MICRO E PEQ. EMP. DA PARAÍBA-SEBRAE/PB
CNPJ/CPF do titular09.139.551/0001-05
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS E OPERAÇÃO DAS MICRO-EMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INDUSTRIAIS , COMERCIAIS E AGRICOLAS [ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ECONÔMICA]; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828425540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 20/02/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170412723 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>SERV. DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESA DA PARAIBA SEBRAE PB<br /><b>Procurador: </b>HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2459
  3. 05/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080160448 (24/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SERV. DE APOIO ÁS MICRO E PEQ. EMP. DA PARAÍBA-SEBRAE/PB<br /><b>Procurador: </b>HERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2435
  4. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090191664, DE 30/03/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  5. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  6. 30/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 826200699ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA A PET PE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO, 00235 DE 17/04/2006 código 100 · RPI 1969
  7. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1938
  8. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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Classificação figurativa (Viena)