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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/06/2006 por ASSOCIAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO BRASIL, processo nº 828416940, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828416940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2006
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularASSOCIAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO DO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO BRASIL
CNPJ/CPF do titular06.024.696/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários, Organização e apresentação de simpósios, todos "sem fins lucrativos".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828416940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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Classificação figurativa (Viena)