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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2006 por MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 828409528, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828409528
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.123.128/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "M".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, CACHAÇA, AGUARDENTE, AGUARDENTE COMPOSTA COM FRUTAS, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, UÍSQUE, COQUETEL DE VINHO, VINHOS, VERMUTH, BEBIDAS AMARGAS, AGUAPÉ, ANIS(LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA(ÁRAQUE), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CERVEJA, MALTE(CERVEJA), COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA(ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL(MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828409528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  3. 05/12/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060099215 (SP), de 30/08/2006 código 009 · RPI 1874
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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