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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/06/2006 por HERMES INTERNATIONAL, processo nº 828406936, nas classes 06. Registro em vigor até 28/10/2028.

Número do processo828406936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2028
TitularHERMES INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Fechaduras de metal para bolsas, fechaduras de metal para artigos em couro ou imitações de couro, especialmente carteiras de bolso, bolsas em couro, porta-cartão, pastas de documentos, porta-chaves em couro, clips para dinheiro em metal comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828406936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180369732 (05/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 05/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1961
  4. 17/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1867

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