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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/06/2006 por HERMES INTERNATIONAL, processo nº 828406871, nas classes 24. Registro em vigor até 21/10/2028.

Número do processo828406871
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2028
TitularHERMES INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos de seda, tecidos bordados e tricotados, tecidos não bordados, tecidos para vestuário, capas para cama e mesa, produtos têxteis não incluídos em outras classes, especialmente lenços de bolso, cortinas, venezianas, roupas de cama, mesa e banho, toalhas de banho, toalhas de rosto, toalhas de visita, guardanapos de mesa têxteis, jogos americanos exceto de papel, faixas de tecido, conjuntos de viagem em tecido, estojos de cosméticos (nécessaire) em tecido.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180291246 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  3. 29/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1960
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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