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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/06/2006 por HERMES INTERNATIONAL, processo nº 828406839, nas classes 34. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo828406839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2006
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularHERMES INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarreiras e caixas para cigarros e charutos, em materiais não preciosos, cortadores de charutos, recipientes para fumo exceto de metais preciosos, caixas de rapé exceto de metais preciosos, artigos para fumantes exceto de metais preciosos, fósforos, cinzeiros para fumantes exceto de metal precioso.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828406839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180291233 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HERMES INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 22/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1959
  4. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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