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PANTHEA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2006 por PANTHEA INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP, processo nº 828402000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828402000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2018
TitularPANTHEA INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular09.551.506/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMARIA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE INFANTIL, PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828402000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120093808 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANTHEA INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120094095 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br /><b>Cessionário: </b>WARO - INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAXQUALY - COMÉRCIO E LOGÍSTICA DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2084
  5. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  6. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(8) 35. código 351 · RPI 1941
  7. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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Classificação figurativa (Viena)