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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2006 por KABELSCHLEPP DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828401284, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828401284
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularKABELSCHLEPP DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.790.596/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas e seus equipamentos contidos nesta classe tais como, esteiras, filtros industriais, bancadas (partes de máquinas), transportadores (máquinas) para cavacos, manipuladores para peças pesadas e demais acessórios para máquinas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828401284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME ORDEM Nº 16310/03 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 161.01.2003.020571-9/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 008216/2013. código 590 · RPI 2201
  3. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  4. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  5. 01/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1856

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