® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2006 por SUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A, processo nº 828396450, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828396450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2006
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularSUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular07.719.534/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828396450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100323362 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A<br /><b>Procurador: </b>ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE NÚMERO 810100334281. código 351 · RPI 2076
  5. 19/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 2074, DE 05/10/2010, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2076
  6. 05/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A MESMA AINDA CONTÉM ÍTENS PERTENCENTES A MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2074
  7. 08/06/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A MESMA CONTÉM ÍTENS PERTENCENTES A MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2057
  8. 27/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE (PARA A OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2051
  9. 24/10/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060094311 (SP), de 21/08/2006 código 009 · RPI 1868
  10. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPEX-SUPRIMENTO EXPRESSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A

Classificação figurativa (Viena)