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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2006 por CENTRAL DE COOP AGROP DO NORDESTE DO RGS LTDA, processo nº 828390983, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828390983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2006
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2018
TitularCENTRAL DE COOP AGROP DO NORDESTE DO RGS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.806.240/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO SÍMBOLO DE COOPERATIVA. \

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, PEIXE, AVES, LEGUMES, LEITE, MANTEIGA, MARGARINA, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, HORTALIÇAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, GELÉIAS COMESTÍVEIS, FRUTAS EM CONSERVA, OVOS, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, QUEIJOS, GELATINA, MANTEIGA DE AMENDOIM, MANTEIGA DE CACAU, COCO SECO, CREME CHANTILLY, IOGURTE, MARMELADAS, TRUFAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828390983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1937
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)