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ECOSERRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2006 por ECOSERRA AGENCIA DE TURISMO LTDA, processo nº 828390525, nas classes 35. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo828390525
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2006
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularECOSERRA AGENCIA DE TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.784.865/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

NEGOCIOS DE GESTAO HOTELEIRA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828390525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190318423 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECOSERRA AGENCIA DE TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. PET.810070026157 DE 28/02/2007.CED.1 - CLOVIS MURATELLI ME. INT. PATAMAR ASSESSORIA código 235 · RPI 2021
  4. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1937
  5. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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