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THUNDERBIRD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2006 por THUNDERBIRD FOOD MACHINERY, INC., processo nº 828387249, nas classes 07. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo828387249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularTHUNDERBIRD FOOD MACHINERY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

BATEDEIRAS ELÉTRICAS PARA USO COMERCIAL, FATIADEIRAS ELÉTRICAS DE PÃO PARA USO COMERCIAL, MODELADORAS ELÉTRICAS DE MASSA PARA USO COMERCIAL, DIVISORAS ELÉTRICAS DE MASSA PARA USO COMERCIAL, MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA LAMINAR MASSAS PARA USO COMERCIAL, MOEDORES ELÉTRICOS DE CARNE PARA USO COMERCIAL, PICADORES ELÉTRICOS DE CARNE PARA USO COMERCIAL, E FATIADORES ELÉTRICOS DE VEGETAIS PARA USO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828387249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180132991 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THUNDERBIRD FOOD MACHINERY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

Mesma marca em outras classes