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TRIPMIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2006 por TRIMIX CONFECÇÕES LTDA EPP, processo nº 828379084, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828379084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2006
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularTRIMIX CONFECÇÕES LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular07.957.288/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828379084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRO-INFANTUS CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 2109
  4. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2108
  5. 12/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº MARCOS ANTONIO OLIVEIRA TEM PODERES PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL S/C LTDA código 091 · RPI 2001
  6. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  7. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)