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COOP PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2006 por COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, processo nº 828373752, nas classes 36. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo828373752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularCOOP COOPERATIVA DE CONSUMO
CNPJ/CPF do titular57.508.426/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "plus"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÃO DE FORTALECIMENTO PARA COMPRA DE MERCADORIAS UTILIZADO PELO USUÁRIO DENTRO DA COOPERATIVA EM TODAS AS UNIDADES; CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRA DE MERCADORIAS DENTRO DA COOPERATIVA OU EM OUTRAS LOCALIDADES FILIADAS A COOPERATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828373752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170198498 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOP COOPERATIVA DE CONSUMO<br /><b>Procurador: </b>Rita de Cássia Guimarães Belmonte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  2. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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