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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2006 por ECUABIRM CIA. LTDA., processo nº 828372276, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828372276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2018
TitularECUABIRM CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · EC

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS PARA USO MEDICINAL, MATERIAIS PARA CURATIVOS; MATERIAL PARA OBTURAÇÕES DENTÁRIAS, CERA DENTÁRIA; DESINFETANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES; FUNGICIDAS, HERBICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828372276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 28/03/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20090071028 (23/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>Ecuabirm Cia. Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2412
  3. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  4. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1940
  5. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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