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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2006 por EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI, processo nº 828371610, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828371610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2006
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularEMERSON MARCELO SAKER MAPELLI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETACULOS AO VIVO, DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO, ESPETACULOS (SERVIÇOS DE), ESPETACULOS AO VIVO , FILMAGEM EM VIDEO, FOTOGRAFICAS (REPORTAGENS), INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO (LAZER), ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS,PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL [INCLUSOS NESTA CLASSE], PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS E PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828371610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 04/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1852

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