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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2006 por TAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A, processo nº 828367787, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828367787
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão22/07/2008
Vigência até22/07/2018
TitularTAM MILOR - TÁXI AÉREO, REPRESENTAÇÕES, MARCAS E PATENTES S.A
CNPJ/CPF do titular07.066.044/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

- SERVIÇOS DE TRANSPORTES AÉREOS, NA MODALIDADE DE TAXI AÉREO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, RESERVAS DE PASSAGENS E VIAGENS, VENDA DE PASSAGENS, TURISMO, CARREGAMENTO DE BAGAGENS, TUDO RELACIONADO DIRETAMENTE A TRANSPORTES AÉREOS, TRANSPORTES DE CARGAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE CARGAS E MERCADORIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828367787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI.PET (WB) 850110008636 DE 18/10/2011INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 700 · RPI 2163
  2. 22/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1959
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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