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DOPAVAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2006 por HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 828366977, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828366977
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2006
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularHALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular01.571.702/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO A BASE DE DOPAMINA PARA A SAÚDE HUMANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828366977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170020481 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  4. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  5. 14/11/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060106218 (SP), de 18/09/2006 código 009 · RPI 1871
  6. 18/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1854

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