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C MELLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2006 por CLAUDIO MELLO ELETRICA E AUTOMAÇÃO LTDA, processo nº 828359865, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828359865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCLAUDIO MELLO ELETRICA E AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.319.900/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACOMPLADORES ACÚSTICOS, ACUMULADORES ELÉTRICOS, CAIXAS DE ACUMULADORES, ALARMES, ANTENAS, APARELHOS DE ALTA FREQUÊNCIA, AMPLIFICADORES, CABOS ELÉTRICOS, APARELHOS DE MEDIÇÃO, CONDENSADORES ELÉTRICOS, CONDUTORES ELÉTRICOS, AMPERÍMETROS, LUMINOSOS, MICROFONES, AGENDAS ELETRÔNICAS, DENSÍMETROS, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, RÁDIO, RESISTÊNCIA ELÉTRICAS, FUSÍVEIS, CONJUNTORES, MEDIDORES, ALTO-FALANTES, CANAIS ACÚSTICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS, REFRATORES, BATERIA, APARELHOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, LUMINOSOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828359865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 12/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1936
  4. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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