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QUICK SOFT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2006 por QUICK SOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 828350841, nas classes 09. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo828350841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2006
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularQUICK SOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.565.447/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828350841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190143683 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUICK SOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150209061 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUICK SOFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  4. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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