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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/05/2006 por BRASIL & MOVIMENTO S/A., processo nº 828344574, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828344574
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2006
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularBRASIL & MOVIMENTO S/A.
CNPJ/CPF do titular84.489.996/0001-30
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES DE POPA; GERADORES ESTACIONÁRIOS; DÍNAMOS PARA BICICLETAS; PEDAIS DE PARTIDA PARA MOTOCICLETAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 16/09/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000589 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.<br /> código IPAS462 · RPI 2280
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. código 351 · RPI 2020
  5. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1947
  6. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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