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SUPRAGÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2006 por SUPERGAS COMBUSTIVEIS LTDA, processo nº 828337756, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828337756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2006
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2018
TitularSUPERGAS COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.173.516/0001-99
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE POSTO DE GASOLINA E LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E REPAROS DE AUTOMÓVEIS, OFICINA MECÂNICA EM GERAL, E OFICINA PARA CONVERSÃO DE MOTORES AUTOMOTIVOS DE COMBUSTÍVEIS PARA GAS NATURAL VEICULAR (GNV).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828337756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  3. 22/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1946
  4. 06/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL (EX.: "COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, DE GÁS NATURAL VEICULAR, DERIVADOS DE PETROLEO E DE PEÇAS AUTOMOTIVAS" ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(8) 35; "SERVIÇO DE POSTO DE GASOLINA" E "LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E REPAROS DE AUTOMOVEIS" ESTÁ NA NCL(8) 37). CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1935
  5. 20/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1850

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Classificação figurativa (Viena)