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QD QUALITYDATA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2006 por SILVA & PEIXOTO CONSULTORIA LTDA, processo nº 828334161, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828334161
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVA & PEIXOTO CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.785.252/0001-97
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "QUALITY" E "DATA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Digitação; Organização, Consultoria e assessoria em gestão de negócios; Informações estatísticas; avaliações de negócios; Pesquisas e levantamentos de informações de negócios; Processamento de texto; Auditoria; Representação de equipamentos de proteção individual (EPI) [segurança do trabalho]; serviços na área de saúde ocupacional e segurança do trabalho (gestão empresarial); Consultoria e Assessoria na área ambiental em Segurança do Trabalho e na implantação em sistema de gestão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828334161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2013
  2. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  3. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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