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LA PICARDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2006 por HOLDER, processo nº 828333920, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828333920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2006
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2018
TitularHOLDER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, PÃEZINHOS, MASSAS DOCES E CONFEITOS, BISCOITOS, BRIOCHES, BOLOS, PIZZAS, SANDUICHES, TORTAS, PASTAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITINHOS, SORVETES COMESTÍVEIS; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDURA, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO PARA REFRESCAR; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CHÁ, CACAU OU CHOCOLATE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828333920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  3. 17/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1954
  4. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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