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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/05/2006 por Monster Energy Company, processo nº 828331340, nas classes 32. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo828331340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2006
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularMonster Energy Company
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas, nomeadamente, sucos de fruta gasosos e não gasosos, bebidas não alcoólicas gasosas e não gasosas, bebidas energéticas gasosas e não gasosas, bebidas gasosas e não gasosas para a prática de esportes, bebidas energéticas e bebidas para a prática de esportes enriquecidas com vitaminas, minerais, nutrientes, aminoácidos e/ou ervas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828331340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250172762 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2853
  2. 24/04/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250166678 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS566 · RPI 2833
  3. 24/04/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250131322 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS566 · RPI 2833
  4. 24/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250100134 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2833
  5. 24/04/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250090359 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2833
  6. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240393299 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecido o alto renome da marca figurativa referente ao registro nº 828331340, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  7. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190317345 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  8. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130187830 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Monster Energy Company<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  9. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120012148 (02/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONSTER ENERGY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  10. 09/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2118
  11. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  12. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  13. 06/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1848

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